*Educar_013D/E_Tema Aborto – texto e conclusão*
Centro Virtual de Divulgação e Estudo do Espiritismo - CVDEE
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*Manifesto Espírita sobre o Aborto*
Quando começam os direitos da pessoa?
Para o Espiritismo, a existência de um princípio espiritual ligado ao
corpo desde o momento da concepção não é mero artigo de fé. Trata-se de
evidência comprovada pela observação _ embora a chamada Ciência oficial ainda
não tenha reconhecido tal evidência. Relatos de pessoas, em estado de hipnose
ou em lembranças espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens de
outras vidas e de época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno,
revelam uma consciência pré-existente ao corpo. Essas evidências, que vêm sendo
estudadas nos últimos anos por pesquisadores de diversos países, confirmam a
posição da Doutrina Espírita, em O Livro dos Espíritos (Questão 344):
"Em que momento a alma se une ao corpo?
_ A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do
nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar
certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez vai apertando até
o instante em que a criança vê a luz (...)."
Desse modo, o ser que se desenvolve no ventre materno, a partir da
fecundação do óvulo já é uma pessoa _ sujeito de direitos _ constituída de
corpo e alma.
Felizmente, a Constituição Brasileira e o Código Civil são, neste
ponto, coerentes, com a formação espiritualista do povo brasileiro (incluindo
católicos, protestantes, espíritas e outras denominações, que constituem, no
seu conjunto, a maioria da nossa população). O artigo 5º da Constituição
assegura "a inviolabilidade do direito à vida", elegendo assim tal
direito a princípio absoluto, não passível de relativização. E o artigo 4º do
Código Civil afirma que "a personalidade civil do homem começa pelo
nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro". Reconhece-se desse modo que o nascituro já é uma pessoa,
sujeito de direitos, o que está de acordo com todas as concepções
espiritualistas acima citadas.
*A Lei e o Aborto*
O Código Penal de 1940, em seu artigo 128, diz o seguinte: "não se
pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante e ou se a
gravidez resulta de estupro". Em vista disto, os parlamentares elaboraram
o projeto de lei 20/91, que regulamenta o seu atendimento na rede pública de
saúde. Esse projeto, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados, na prática, é uma reafirmação do artigo 128,
do Código Penal, garantindo às mulheres o efetivo exercício de um direito.
E há outros projetos que propõem a completa descriminalização do
aborto.
Mas, diante do princípio absoluto do direito à vida, garantido pela
Constituição e partilhado pelo Espiritismo, não se pode admitir qualquer
relativização ou condicionamento deste direito.
*Segundo O Livro dos Espíritos (Questão 358):*
"Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da
gestação?
_ Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer
que seja, cometerá crime sempre ao tirar a vida a uma criança antes do seu
nascimento, porque isso impede uma alma de passar pelas provas a que serviria
de instrumento o corpo que se estava formando."
*A Vida da Mãe em Risco*
No caso de risco de vida da mãe _ único aborto aceito pela Doutrina
Espírita _ existem duas vidas em confronto e é necessário escolher entre o
direito de dois sujeitos. Assim reza O Livro dos Espíritos (Questão 359):
"Dado o caso em que o nascimento da criança pusesse em perigo a
vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a
segunda?
_ Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se
o que já existe." (Entende-se que o ser referido seja o ser encarnado no
mundo, após o nascimento).
*O Estupro*
No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura
psicológica para criar o filho, a Lei deveria facilitar e estimular a adoção da
criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal. Sobrepõe-se o direito
à vida ao conforto psicológico da mãe.
O Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas,
estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho,
superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá,
possivelmente um compromisso passado com a genitora.
*O Aborto Eugênico*
Embora não regulamentado por Lei, o aborto eugênico (de feto portador
de malformação congênita irreversível) também vem sendo praticado no Brasil, já
abrindo caminho para a sua legalização. Também neste caso, não se poderia
admitir infração ao direito à vida, sendo dever de todo cidadão, partidário
deste princípio, opor-se a esta prática, apenas aceitável em sociedades
impregnadas de filosofias eugênicas, tal como Esparta antiga ou a Alemanha
nazista, mas incompatível com uma sociedade majoritariamente cristã.
O Espiritismo se manifesta especificamente sobre o assunto, alertando
que o Espírito, antes de reencarnar, escolhe esta ou aquela prova (o nascimento
em corpo defeituoso ou mesmo a morte logo após o parto), como oportunidade de
aprendizado e resgate de erros cometidos no passado.
*O Direito de escolha da Mulher*
Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento
para a descriminalização do aborto. Mas o corpo em questão não é mais o da
mulher, visto que ela abriga, durante a gravidez um outro corpo, que não é de
forma alguma uma extensão do seu. O seu direito à escolha precede o ato da
concepção e se subordina ao direito absoluto à vida.
O Espiritismo, admitindo a presença de um Espírito reencarnante no
nascituro, considera que a mulher não tem o direito de lhe negar o direito à
vida.
*Conclusão*
É inadmissível que pequeníssima parcela da população brasileira,
constituída por alguns intelectuais, políticos e profissionais dos meios de
comunicação e embebida de princípios materialistas e relativistas, venha a
exercer tamanha influência na legislação brasileira, em oposição à vontade e às
concepções da maioria do povo e contrariando a própria Carta Magna de 1988. O
direito à vida não pode ser relativizado, sob pena de caminharmos para a
barbárie e para a quebra de todos os princípios que têm orientado a nossa
cultura cristã. Em que pesem as pretensões daqueles que querem conduzir a
opinião pública, desviando-se de suas verdadeiras aspirações, o povo brasileiro
continua em sua maioria cristão (seja esse Cristianismo manifestado na forma
católica, protestante, espírita ou outra), adepto da existência de um princípio
espiritual no homem e portanto defensor da vida humana, como direito
inalienável.
O nascituro não é uma máquina de carne que pode ser desligada de acordo
com interesses circunstanciais, mas um ser humano com direito à proteção, no
lugar mais sagrado e inviolável que a natureza criou: o ventre materno.
(Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da
Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 1.998)
- FEB
e CFN ( DF )
E-mail: feb@febrasil.org.br
A USE _ União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo, concita,
a quem desejar aderir, para divulgar o manifesto através da mídia escrita e
falada, no movimento espírita e fora dela.
Julia Nezu, vice-presidente da USE-SP e membro da comissão constituída
pelo CFN/FEB para a campanha contra o aborto
(enviado por José Valdir)
*Educar_013e_Tema Aborto – conclusão*
Olá, amigos
*Questões para estudo*
1 - Como podemos encarar o aborto, segundo a visão espírita?
R - Segundo as instruções ditadas pelos Benfeitores da Equipe da
Codificação Espírita, a prática do aborto constitui crime. E crime grave,
podemos dizer, pois, além de impedir à um espírito reencarnante a oportunidade
de reajustamento e crescimento, é um ato praticado contra uma individualidade
que, fisicamente, está impossibilitada de defender-se.
2 - Quais as consequências, tanto físicas quanto espirituais, que podem
advir desse ato?
R - As consequências são as mais variadas, pois, como podemos e devemos
lembrar, cada caso é um caso. Mas, em linhas gerais, podemos traçar as
seguintes possibilidades:
No aspecto físico: variam desde infecções que podem ser tratáveis,
passam pelos problemas na região reprodutora, chegando até a infertilidade, e
podem mesmo conduzir à desencarnação, em casos de procedimentos extremamente malfeitos,
dos quais resultam graves infecções e hemorragias.
No aspecto psicológico, também são várias as possibilidades de consequências,
indo desde o sentimento de culpa, remorso, até a depressão ou consequências
mais graves.
No aspecto espiritual, além da não reparação de algum erro passado, há
a contração de um novo "resgate", existindo também o risco de uma
auto-obsessão, pelo remorso e culpa, e também de uma obsessão, caso o
reencarnante "expulso" não tenha um grau de evolução suficiente para
perdoar.
3 - Existem situações onde o aborto seja aceitável?
R - Apenas em caso de risco de morte para a gestante, pois, nesse caso,
opta-se pela vida que existe há mais tempo (no aspecto físico), visto que a
gravidez poderá ocorrer novamente, proporcionando a chance de crescimento
novamente, o que não poderia vir a ocorrer se a mãe estivesse em risco de
morte, e viesse a desencarnar por isso.
4 - Quais seriam as maneiras de evitarmos a proliferação do aborto?
R - A ignorância é a maior responsável por uma série de males. Sempre
que o ser humano se livra da ignorância, uma série de comportamentos seus muda,
e muitas coisas equivocadas deixam de ser feitas. Então, uma das maneiras de
começarmos à evitar o aborto seriam campanhas de esclarecimento, de orientação,
principalmente para adolescentes, visto que hoje há um grande número de
adolescentes grávidas, e grande parte dos abortos são realizados por estas.
Então, a melhor maneira seria o esclarecimento, pois aí viria uma correta
orientação sexual, planejamento familiar, etc. Mas, não podemos acreditar que
somente o esclarecimento resolveria o problema, pois é um problema que envolve
dimensões afetivas, psicológicas, familiares, sociais, econômicas. Então,
haveria um necessidade de reavaliação de todos esses aspectos.
Abraços
Equipe Educar - CVDEE
Lu e Ivair – Coordenadores
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